“(…) Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal continental:
- será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal do dia 27 de Março e atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal do dia 30 de Outubro. (…)”
“(…) Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal continental:
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